terça-feira, 17 de julho de 2012



Conselho estabelece suspensão do médico por doença incapacitante

O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou, nesta segunda-feira, uma resolução que torna possível a interdição cautelar do médico que apresente doença incapacitante, entendida como transtornos psiquiátricos, vício em drogas, esclerose múltipla, entre outras situações.

A ideia é que, durante um processo para apurar uma denúncia de que a condição de saúde do médico coloca em risco a vida dos pacientes, os conselhos regionais de medicina possam fazer o afastamento cautelar do profissional.

Segundo o CFM, até então, esses casos eram apurados por procedimento interno que não previa a possibilidade de afastamento cautelar.

FONTE:http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2012/06/11/conselho-estabelece-suspensao-do-medico-por-doenca-incapacitante.jhtm

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